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DOC. 241.1131.2515.2611

STJ. Administrativo. Pensão por morte. Falecimento do instituidor da pensão. Propositura da ação. Prazo superior a cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Impossibilidade de análise de matéria constitucional.

1 - Hipótese de ação com o escopo de ver reconhecido o direito ao recebimento de pensão por morte não evidencia relação jurídica de trato sucessivo. Decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício para a propositura da ação, a prescrição alcança o próprio fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º.

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