STJ. Recurso especial. Pedido de exoneração do pagamento de prestação alimentar. Alegação de união concubinária mantida pela credora dos alimentos. Matéria relevante para o deslinde da controvérsia, tendo em vista o disposto no CCB/2002, art. 1.708. Omissão configurada. Recurso provido.
1 - Nos termos do CCB/2002, art. 1.708, cessa o dever de prestar alimentos com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor. Nesse contexto, a análise da alegação do promovente no sentido de que a recorrida mantém relação concubinária há mais de sete anos é imprescindível para a apreciação de pedido de modificação de cláusulas com a exoneração do pagamento de pensão alimentícia.
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