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DOC. 241.1131.2392.8501

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão agravada. Razões não infirmadas. Incidência da súmula 182/STJ.

1 - Os agravantes, nas razões do agravo regimental, não combateram os fundamentos da decisão agravada: a) a incidência sobre o recurso especial do óbice da Súmula 283/STF, porquanto o fundamento do acórdão recorrido, de inexistência de prescrição no feito, tendo em vista a citação editalícia ter ocorrido em 12/04/2003, dentro do prazo quinquenal previsto no parágrafo único, I, do CTN, art. 174, em sua redação original, não foi infirmado; b) uma vez afastada a prescrição, com base na prova dos autos, é inviável o seu reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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