Carregando…

DOC. 241.1131.2391.8462

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora de direito creditório oriundo de precatório. Recusa da Fazenda Pública fundada na desobediência da ordem legal de nomeação de bens à penhora. Possibilidade.

1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Castro Meira, DJe 31.8.2009), submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C assentou o entendimento de que o crédito relativo a precatório judicial é penhorável, mesmo que o órgão devedor do precatório não seja o próprio exequente. No referido julgamento, todavia, ficou consignado que, para fins de penhora, o precatório judicial corresponde aos direitos creditórios previstos nos arts. 11, VIII, da Lei 6.830/1980 e 655, XI, do CPC, e não ao dinheiro, razão pela qual é imprescindível a anuência do credor com a penhora de crédito decorrente de precatório judicial, podendo a recusa ser justificada por qualquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da Lei de Execuções Fiscais. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito