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DOC. 241.1131.2381.8504

STJ. Processual civil. Cumulação inicial de pedidos (títulos executivos) em uma única execução fiscal. Impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários quando, antes da penhora e oposição de embargos, ocorre a extinção parcial da execução, a requerimento da própria exequente, apenas em relação a parte das certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial, com o prosseguimento do feito quanto aos demais créditos.

1 - A Primeira Seção, ao julgar o recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22.9.2010), deixou consignado que a cumulação inicial de pedidos (títulos executivos) em uma única execução fiscal, por aplicação subsidiária das regras dos CPC, art. 292 e CPC art. 573, revela-se um direito subjetivo da Fazenda Pública, desde que atendidos os pressupostos legais, hipótese em que a petição inicial da execução deve ser acompanhada das diversas certidões de dívida ativa.

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