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DOC. 241.1131.2329.8758

STJ. Processual civil. Cabimento de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensoria pública.

1 - A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria da Ministra Eliana Calmon e de acordo com o procedimento previsto no CPC, art. 543-C decidiu que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante. A contrario sensu, reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso, como, por exemplo, quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município (DJe de 22.6.2009). Não configurado o instituto da confusão, é inaplicável ao caso a Súmula 421/STJ, do seguinte teor: «Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»

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