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DOC. 241.1131.2316.9318

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Pedido de progressão de regime prisional. Indeferimento pelo juízo da execução. Manutenção pelo tribunal a quo. Ausência do requisito subjetivo previsto no art. 112 da Lei de execuções penais. Decisão fundamentada com base nos laudos técnicos. Ordem denegada.

1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112.

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