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DOC. 241.1131.2291.3183

STJ. Penal. Crime ambiental. Construção em solo não edificável. Área de preservação permanente. Dano à unidade de conservação impedindo regeneração da vegetação. Absorção da conduta. Impossibilidade. Delitos autônomos. Recurso provido.

I - Hipótese em que, construída casa em solo não edificável, isto é, a menos de 30 metros de curso dágua, em violação aa Lei 9.605/98, art. 64, restou constatado que a construção encontra-se no interior da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, uma das denominadas Unidades de Conservação Federal (art. 40 da Lei Ambiental), tendo sido demonstrado, ainda, que referida construção vem impedindo a regeneração da floresta e demais formas de vegetação local (Lei 9.605/98, art. 48).

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