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DOC. 241.1131.2287.5525

STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de entorpecentes. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Validade da vedação contida na Lei 11.343/06, art. 44 e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão. Matéria não ventilada na origem. Supressão de instância. Tese de excesso de prazo. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Writ parcialmente conhecido e, na parte analisada, denegado.

1 - Não comporta conhecimento a impetração, quanto aos fundamentos da constrição cautelar, na medida em que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da matéria suscitada em suas razões. O exame de tais alegações, nessa oportunidade, configuraria vedada supressão de instância.

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