STJ. Habeas corpus. Execução penal. Estupro e roubo circunstanciado. Progressão de regime. Deferimento pelo juízo das execuções penais. Cassação pelo tribunal a quo. Requisito subjetivo não preenchido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão fundamentada. Ordem denegada.
1 - O benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, a teor do disposto na LEP, art. 112.
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