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DOC. 241.1131.2237.2732

STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia proferida em 22.2.1991. Sessão do Júri designada para o dia 31.5.2011. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Prejudicialidade dos pedidos trazidos neste writ. Ordem concedida de ofício.

I - Considerando a sentença de pronúncia como último marco interruptivo do prazo prescricional, proferida em 22 de fevereiro de 1991, encontra-se prescrita a pretensão punitiva estatal, visto que, para o crime de homicídio qualificado, não tendo ainda havido condenação, o prazo máximo para efetivar-se a punição do Estado é de 20 anos, de acordo com o CP, art. 109, I.

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