STJ. Direito civil e processual civil. Agravo regimental. Fiança prestada em negócio jurídico celebrado por pessoa jurídica. Retirada do sócio-Fiador. Ausência de distrato ou sentença desconstitutiva. Higidez da garantia. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - «Não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, ou mesmo a alteração societária, para que o garante se desonere da fiança prestada outrora. É necessário, nos termos do CCB, art. 1.500, ou o distrato - que no caso se consubstancia em comunicação ao credor - ou sentença judicial que assim determine". (REsp. 466.330, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 17/05/2010)
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