STJ. Embargos de declaração em agravo regimental. Cadeia de substabelecimento. Comprovação posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Ocorrência. 1.- Cabe à parte recorrente juntar, no ato de interposição do recurso, peça comprobatória da regularidade da cadeia de substabelecimento, sob pena do seu não conhecimento (súmula STJ/115), não sendo aplicável, nesta instância especial, os CPC, art. 13 e CPC art. 37. 2.- Desse modo, a juntada da peça que comprova a outorga de procuração ao advogado substabelecente, antes do julgamento do agravo regimental, mas posteriormente à certificação da ausência da referida peça pela secretaria, não tem o condão de suprir a falta, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3.- Embargos de declaração rejeitados.
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