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DOC. 241.1120.1902.3426

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76. Penas-Bases fixadas no mínimo legal e assim mantidas. Total. 3 anos de reclusão para o tráfico, 3 anos de reclusão para a associação para o tráfico e 1 ano de reclusão para a corrupção de menores. Regime inicial fechado. Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Regime prisional. Observância do art. 33, § 2o. Do CPb. Precedentes. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento do requisito objetivo do art. 44 do CPb. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas e tão-Somente para fixar o regime inicial semiaberto e para que o juiz da vec analise a possibilidade de redução da pena com fulcro no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente.

1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.

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