Carregando…

DOC. 241.1120.1852.2268

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Fixação. Possibilidade. Art. 20, § 4º do CPC. Decisão agravada mantida. Improvimento. 1.- A terceira turma desta corte, em 11.3.08, no julgamento do REsp 978545/mg, sob a relatoria da eminente Ministra nancy andrighi, posicionou-Se no sentido de que, conquanto a nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. 2.- Entretanto, no julgamento do REsp 1.028.855/sc (rel. Min. Nancy andrighi, julg. Em 27.11.2008), a corte especial do STJ firmou entendimento no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do CPC, art. 20, § 4º. 3.- Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo regimental improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito