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DOC. 241.1120.1371.9705

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Regime semiaberto. Nova condenação. Unificação das penas. Regressão de regime. Art. 111, parágrafo único, c/c o art. 118, ambos da Lei 7.210//1984. Interrupção do prazo para a obtenção de novos benefícios. Impossibilidade. 1. Esta sexta turma já decidiu que «o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das turmas integrantes da terceira seção desta corte, não viola o disposto no CPC, art. 557, § 1º, ou a Lei 8.038/90, art. 38�� (agrg no REsp 1.163.453/rs, relator o Ministro og fernandes, DJE de 01/3/2010). 2. à míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-A por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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