STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação, por isso que a prescrição em relação a ela é computada consoante a tese dos «cinco mais cinco», a partir de sua retenção, máxime pela sua inequívoca natureza tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16/6/2010).
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