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DOC. 241.1120.1301.2433

STJ. Tributário. Processo civil. Icms. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Decreto-Lei 406/1968, art. 2º, § 7º e ao Lei complementar 87/1996, art. 13, § 1º, I. Cálculo por dentro. Legalidade. CTN, art. 166. Fundamentação deficiente. Óbice da súmula 284/STF.

1 - É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.

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