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DOC. 241.1120.1259.5273

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crimes de roubos circunstanciados, resistência. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo das execuções. Confirmação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - O benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto na LEP, art. 112.

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