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DOC. 241.1120.1101.1158

STJ. Processual civil. Cumulação indevida de cargos. Devolução da remuneração percebida ao erário. Fundamento exclusivamente constitucional.

1 - O Tribunal a quo entendeu a impossibilidade de cumulação do cargo de médico do Ministério da Saúde com os de assessor e subsecretário municipal de saúde e, em respeito ao CF/88, art. 7º, VII, afastou o pleito de devolução dos valores recebidos.

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