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DOC. 241.1090.3991.8860

STJ. Habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento de um dos seus requisitos. Ordem denegada.

1 - Não faz jus à diminuição da pena, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o paciente que integra organização criminosa, circunstância devidamente reconhecida pelas instâncias ordinárias. Com efeito, a aplicação da aludida minorante foi rejeitada de forma fundamentada, tendo sido consignado no acórdão atacado que as circunstâncias que envolveram a prática delituosa - notadamente a quantidade de droga apreendida (2.105g de cocaína) e a forma como transportada - levam à conclusão que o paciente integra organização criminosa, não preenchendo, portanto, um dos requisitos legais à concessão do benefício.

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