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DOC. 241.1090.3888.9959

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 721, § 5º, da CLT e 368, 876, 881, 883, 884, 885, 886, 964, 965, 966, 967, 968, 969, 970 e 971 do novo código civil, ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.

1 - Quanto à suposta ofensa ao CPC, art. 535, II, observa-se que a irresignação não possui fundamentação adequada, pois a agravante se limitou a alegar contrariedade ao referido dispositivo, não tendo, todavia, desenvolvido tese a respeito ou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido o teria violado. Assim, incide sobre a espécie o enunciado da Súmula 284/STF.

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