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DOC. 241.1090.3861.9608

STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Lei 11.343/06, art. 44. Inconstitucionalidade do óbice declarada pelo plenário do STF. Requisitos objetivos e subjetivos a serem analisados pelo juízo prolator da sentença. Ordem concedida.

I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 1º de setembro de 2010, manifestou-se sobre a matéria, no julgamento HC 4Acórdão/STF -RS, de relatoria do Ministro Carlos Ayres Britto, tendo declarado incidentalmente, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da expressão «vedada a conversão em penas restritivas de direitos», constante do § 4º do art. 33, e da expressão «vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos», constante do art. 44, ambos da Lei 11.343/06.

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