STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Remessa de ação civil pública. Justiça Federal. CPC, art. 522. Falta de prequestionamento. Inovação em sede de agravo de instrumento.
1 - Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. O Tribunal de origem decidiu, de maneira fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo ponto omisso sobre o qual se devesse pronunciar em sede de embargos declaratórios. A questão acerca da aplicação do CPC, art. 522, apenas foi suscitada nos embargos de declaração opostos na origem - reiterada no presente recurso especial -, não foi abordada na petição de agravo de instrumento, constituindo, portanto, inovação nas razões recursais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito