STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Inocorrência de abolitio criminis. Conduta não abrangida pelos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, com redação da Medida Provisória 417, posteriormente convertida na Lei 11.706/08. Precedentes do STJ. Arma desmuniciada. Irrelevância para configuração do delito. Conduta típica. Risco à paz social. Precedentes desta corte. Sursis. Ausência de interesse na apreciação do pedido. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Com o advento da Lei 11.706/08, resultante da conversão da Medida Provisória 417/08, esta Corte firmou o entendimento de haver atipicidade apenas no concernente à conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) nos termos aclarados nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que ensejou a condenação do paciente, é típica e não está mais abrangida pelas referidas normas. Precedentes do STJ.
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