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DOC. 241.1090.3752.0774

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Irrelevância para a configuração do delito. Conduta típica. Risco à paz social. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Na linha de precedentes desta Corte, o porte ilegal de arma de fogo traz risco à paz social, de modo que, para caracterização da tipicidade da conduta elencada na Lei 10.826/03, art. 14, basta, tão somente, o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente ou de uso restrito. A circunstância desta se encontrar desmuniciada não exclui, por si só, a tipicidade do delito, eis que ela oferece potencial poder de lesão.

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