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DOC. 241.1090.3725.7744

STJ. Processual civil. Liquidação de sentença. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Vigência no período de 1º.1.89 a 31.12.95. Limitação às contribuições cujo ônus tenha sido suportado pelos contribuintes. Ausência de violação à coisa julgada. Liquidação que se amolda ao dispositivo legal pelo qual foram acolhidos os pedidos autorais.

1 - Cumpre afastar a alegada ofensa ao CPC, art. 535, II, tendo em vista que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta à sua apreciação, ainda que a conclusão adotada tenha sido contrária à pretensão dos ora recorrentes. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que haja fundamentação suficientes para por fim à lide, na forma da CF/88, art. 93, IX.

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