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DOC. 241.1090.3590.5232

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas para postagem de carta citatória. Desnecessidade. Lei 6.830/80, art. 39. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do pagamento da citação postal, uma vez que tal ato processual encontra-se abrangido no conceito de custas processuais (Lei 6.830/80, art. 39). Precedentes: REsp. 1076914, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 22/04/2009; REsp. 1028103, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 21/08/2008; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 14/02/2007, REsp. 546069, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 26/09/2005.

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