STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição ou emenda da CDA. Impossibilidade. Suposta ofensa aa Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, ao CTN, art. 97, § 2º e aos arts. 2º, 189, 190 e 213 do CPC. Ausência de prequestionamento. Óbice da súmula 211/STJ.
1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.» (Súmula 211/STJ).
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