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DOC. 241.1090.3469.7461

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.

1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.

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