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DOC. 241.1090.3441.6278

STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Lei 11.343/06, art. 44. Inconstitucionalidade do óbice declarada pelo plenário do STF. Requisitos objetivos e subjetivos a serem analisados pela corte estadual. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

I - Evidenciado que a Corte Estadual apenas redimensionou a pena imposta ao paciente, não tendo, contudo, analisado o tema referente à possibilidade de substituição de sua pena corporal por restritiva de direitos, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.

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