STJ. Agravo regimental. Penal e processual penal. Roubo circunstanciado. Aplicação da pena. Ações em curso que não podem ser consideradas como maus antecedentes. Princípio da não culpabilidade.
1 - Em respeito ao princípio constitucional da não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII), os inquéritos ou processos em andamento não podem ser tidos como maus antecedentes, tampouco servem para a valoração da personalidade do agente.
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