STJ. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.213/91, art. 42. Elementos diversos constantes dos autos. Laudo pericial. Não vinculação. Incapacidade permanente. Qualquer atividade laboral. Agravo desprovido.
I - Iterativa jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de reconhecer que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não apenas os elementos previstos na Lei 8.213/91, art. 42, mas também aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade somente parcial para o trabalho. O magistrado não estaria adstrito ao laudo pericial, podendo considerar outros elementos dos autos que o convençam da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral.
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