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DOC. 241.1090.3173.9950

STJ. Processual civil. Telefonia. Ação rescisória. Condições da ação. Interesse processual.Análise de mérito. Necessidade.

1 - Esta Corte entende que, de acordo com CPC, art. 485, a ação rescisória tem como finalidade a desconstituição de decisão de mérito. A ação rescindenda, no entanto, não adentrou o mérito da causa, mas se ateve apenas à questão do interesse processual, não fazendo nenhuma alusão à controvérsia objeto da lide. Incabível, pois, o pedido rescisório.

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