STJ. Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência na formação. Peças obrigatórias. Responsabilidade exclusiva do agravante.
1 - Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a juntada das peças reputadas obrigatórias pelo § 1º do CPC, art. 544.
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