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DOC. 241.1090.3152.7254

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Impossibilidade de aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/mg). Aferição in concreto. Incidência da causa de diminuição no patamar de 1/3. Norma posterior mais gravosa. Não aplicação. Pena anterior preservada.

1 - A Sexta Turma, na assentada de 16 de novembro de 2010, no julgamento do HC 94.188/MS, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume no art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto.

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