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DOC. 241.1090.3100.7288

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Concurso público. Nomeação de candidato em vaga ocupada por comissionado.

1 - Oos órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, II.

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