STJ. Tributário. Ipi. Crédito-Prêmio. Creditamento. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. A primeira seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.129.971/ba (em 24.2.2010, DJE 10.3.2010), relatoria do Ministro mauro campbell marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que o prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do crédito-Prêmio do ipi, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, é de cinco anos. Agravo regimental improvido.
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