STJ. Execução fiscal. Prescrição. Propositura da ação antes da Lei Complementar 118/2005. Prazo de cinco anos entre a propositura da ação e a citação do executado. Ocorrência da prescrição. Matéria julgada sob o regime do CPC, art. 543-C Aplicação de multa.
1 - Ocorre a prescrição nos processos ajuizados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, quando, entre a propositura da execução fiscal e a citação do executado, transcorre o prazo de cinco anos. Matéria decidida pela Primeira Seção nos termos do CPC, art. 543-C(recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 13.5.2009, DJe 10.6.2009).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito