STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Pagamento indevido de gratificação. Desconto sobre vencimentos. Anulação de ato administrativo pela administração. Prazo decadencial de cinco anos.
1 - Conforme Lei 9.784/99, art. 54, decai em cinco anos o prazo para a Administração anular seus próprios atos, contados da data em que estes produziram efeitos, salvo comprovada má-fé do administrado, o que não é o caso dos autos.
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