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DOC. 241.1081.0722.4374

STJ. Administrativo. Servidor público inativo. Aposentadoria. Ato complexo. Conjugação de vontades de mais de um órgão. Administração e Tribunal de Contas. Revisão do ato. Prazo decadencial. Cinco anos. Início. Manifestação do Tribunal de Contas. Controle da legalidade dos proventos. Lei 9.784/99, art. 54. Não incidência. Precedentes. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.

I - Consoante entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria, no tocante à formação da vontade, se constitui ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se com o registro perante o Tribunal de Contas. Precedentes.

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