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DOC. 241.1081.0668.6977

STJ. Recurso especial. União estável. Reconhecimento judicial. Término da relação após a edição da Lei 9.278/96. Partilha de bens. Impossibilidade de responsabilizar a recorrida pelos débitos da empresa. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal recorrido examinou as questões pertinentes ao litígio, sabendo-se que ao órgão julgador é suficiente que apresente os fundamentos de sua convicção.

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