STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Produção de prova pericial após audiência de instrução e julgamento. Possibilidade.
1 - Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o CPC, art. 130.
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