STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Dispensa sem justa causa. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, por mera liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1102575/mg, dj de 01/10/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C.
1 - «As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/10/2009, recurso especial submetido ao regime dos «recursos repetitivos»)
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