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DOC. 241.1081.0387.7355

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Condenação. Vedação do apelo em liberdade. Motivação idônea. Dedicação reiterada à atividade criminosa. Delito cometido durante cumprimento de pena. Custódia mantida a bem da ordem publica. Constrangimento não verificado.

1 - Após ser preso em flagrante pelo cometimento do crime de furto qualificado e responder custodiado à ação penal que lhe condenou pela prática do narrado delito, o paciente teve negado o direito de apelar em liberdade com suporte no fundamento da garantia da ordem pública, diante de sua reiterada dedicação à atividade ilícita - tendo cometido os fatos em questão durante o cumprimento de reprimenda imposta pela prática do crime de roubo, em condenação transitada em julgado, respondendo ainda a outra ação penal pelo tipo penal do CP, art. 157 -, circunstâncias que trazem fundado receio de que solto encontraria os mesmos estímulos que o levaram a tais atos, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.

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