STJ. Habeas corpus. Inadimplemento de pensão alimentícia. Pedido de prisão civil. Bis in idem. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida.
1 - Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, «pelo rito do CPC, art. 733, o devedor de alimentos deve pagar, sob pena de prisão civil, além das três últimas prestações anteriores à propositura da demanda, as vencidas no curso do processo, não se livrando pelo pagamento parcial» (RHC 19.613/RJ, Relator Ministro CASTRO FILHO, DJ 11.09.2006).
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