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DOC. 241.1071.1336.3528

STJ. Processual civil. Administrativo. Bens públicos. Reversão. Apelação. Ausência de preparo. Justiça gratuita indeferida. Hipossuficiência financeira não comprovada. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de reversão de imóvel com objetivo de que seja decretada a revogação da doação e retomada do bem ao patrimônio público. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. Apresentado recurso de apelação, sem preparo, foi a apelante intimada para comprovar que faz jus à concessão da gratuidade mediante juntada do balanço patrimonial referente a 2020 e outros documentos referentes à situação financeira atual da sociedade. Indeferido o pedido de Justiça gratuita, foi concedido o prazo de 5 dias para a realização do preparo (CPC, art. 101, § 2º), sob pena de não conhecimento do recurso. Irresignada, a parte interpôs agravo interno. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.

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