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DOC. 241.1071.1323.5417

STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divócio litigioso. Separação de fato. Data. Alegação de violação dos arts. 369, 371 e 375 do CPC sob o fundamento de cerceamento de defesa por má valoração das provas. Impossibilidade de revisão na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1. O juiz é o destinatário final das provas, e a ele é quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do CPC/2015, art. 370. Não cabe às partes determinar ao juiz quais as provas produzidas nos autos que deverão ser ou não consideradas ou avaliadas por ele.

2 - Com suporte nas provas dos autos, o Tribunal bandeirante concluiu que o fim da sociedade conjugal se deu em 2016. Rever esse entendimento na via estrita do recurso especial é defeso a esta Corte pela Súmula 7/STJ.

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