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DOC. 241.1060.9727.2709

STJ. Habeas corpus. Roubos qualificado. Execução penal. Livramento condicional. Deferimento pelo juízo das execuções. Decisão revogada pelo tribunal a quo. Requisito subjetivo não preenchido. Cometimento de falta grave. Fundamentação idônea. Realização de exame criminológico. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - Conquanto o diploma de regência não mais tenha como obrigatório a exigência da realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime, esse pode perfeitamente ser solicitado pelo Juízo das Execuções, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, atendendo-se o princípio da individualização da pena, prevista no CF/88, art. 5º, XLVI.

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