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DOC. 241.1060.9670.1762

STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo e de munição. Abolitio criminis temporária. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação por associação para o tráfico. Armamento de grosso calibre que visava a defesa dos pontos de venda de drogas. Penas-Bases fixadas acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Segundo a Lei 10.826/03, art. 32 - com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 417, de 31.1.08 (posteriormente convertida na Lei 11.706/08) -, o prazo para entrega de armas de fogo à autoridade policial foi estendido até o dia 31.12.08. Com isso, ocorreu a abolitio criminis temporária para os delitos de posse de arma ou munições cometidos até essa data. Precedentes.

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